Fui informado hoje pela manhã, através mensagem eletrônica recebida do leitor Luiz Antônio da Silva, que o Ministério Público local encaminhou com urgência à Justiça Federal a representação assinada por moradores do bairro Arroio, dentre eles Luiz Antônio, que denunciavam a exploração de dunas pela empresa Ravlen.
Conforme se pode conferir no despacho ministerial, a
sentença proferida em dezembro de 2011, em uma ação civil pública, que tramitou na Justiça Federal em Laguna, teria determinado que a Ravlen cessasse a extração de areia das dunas localizadas no bairro Arroio, bem como a condenou ao pagamento de R$ 200.000,00, devidamente corrigidos, além da recuperação da área degradada, pois trata-se de área de preservação permanente.
Entretanto, moradores daquela região informaram ao Ministério Público em Imbituba que as atividades da empresa ainda continuam.
Diante da informação, o promotor de justiça Gláucio José Souza Alberton, no dia 04/05, despachou para que a Procuradoria da República em Tubarão, autora da mencionada ação civil pública, fosse informada com urgência a respeito da continuidade da extração das dunas.
Uma informação importante contida no despacho é que a areia extraída das dunas estaria sendo levada para uma empresa que fabrica concreto, para ser utilizado na construção civil, o que traria riscos à segurança dos consumidores e cidadãos, pois essa areia não seria própria para esse uso, pois salinizada.
Em 21/08/2011, publiquei o
post Imagem da semana: dunas e restingas, no qual, dentre as fotos publicadas, está uma imagem captada através do Google Earth que mostra a área explorada pela Ravlen, que em 2009 teria o tamanho de mais de 200 mil m2.
Clique aqui para acessar o despacho ministerial e outras informações sobre a extração das dunas.
ATUALIZAÇÃO: a pedido de Luiz Antônio da Silva, o link para acesso ao despacho do promotor foi excluído da visualização. Mais tarde estará no ar.Nota: Luiz Antônio da Silva encaminhou o despacho ministerial para pulicação, mas não solicitou que as partes representantes fossem omitidas. Quando solicitou isso, o artigo já estava publicado. Informei a ele que o documento era público, e que as pessoas que assinaram a representação não teriam seus nomes mantidos em sigilo no processo judicial, no caso em tela. Luiz Antônio não quis observar meus argumentos e, como ele recebeu e me enviou o documento em PDF e protegido contra alterações, não tive outra solução, senão retirar do ar o
link que acessava o documento, já que eu não conseguiria apagar os nomes dos cidadãos que assinaram a representação.
Agora, depois de impressas as páginas do documento, rabiscados os nomes dos representantes e digitalizada a cópia, disponibilizo novamente o
link para acesso, embora a visualização do documento não esteja com a mesma qualidade anterior.
Aproveito para informar que a pressa e a falta de atenção me fez publicar o título com um equívoco:
MP remete à Procuradoria da República Federal em Tubarão representação sobre exploração de dunas no Arroio.
Isso ocorreu porque, inicialmente, o título seria
MP remete ao Ministério Público Federal em Tubarão representação sobre exploração de dunas no Arroio.Na mudança de título
, a palavra
Federal ficou sobrando
, mas já foi corrigido o erro.
Pois é, blogueiro passa por cada uma!
Atualizado em 27/11/2012
Link para acessar a sentença proferida em 09/12/2011: (
acesse)