A decisão, agora em dois processos na Justiça Federal, determinou que o governo do estado de Santa Catarina entregue os medicamentos em Imbituba, e não mais em Laguna, como vem procedendo.
Vejam a decisão da Justiça Federal:
VARA FEDERAL DE LAGUNA COM JEF ADJUNTO
Vara Federal e Juizado Especial Federal de Laguna
Boletim JF Nro 572012
Juíza Federal Titular: Dra. DANIELA TOCCHETTO CAVALHEIRO
Juiz Federal Substituto:
Diretora de Secretaria: Belª. LARISSA de FÁTIMA CUNHA e CUNHA
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NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A SEGUIR TRANSCRITO: A entrega do medicamento deverá ser efetuada no município de residência da parte autora, sendo que a forma de cumprimento da decisão deve ser decidida administrativamente pelo ente público sem interferência judicial.Desta forma, indefiro o pedido das fls. 103-104 e defiro o solicitado pela parte autora. Intime-se o réu Estado de Santa Catarina
de que a entrega do medicamento deverá ser efetuada no município de residência da parte autora, sob pena de descumprimento da tutela e incidência da multa anteriormente fixada.
Será que a partir dessa decisão o governo de Santa Catarina passará a entregar os medicamentos em Imbituba?
Leitor, em razão do descumprimento das decisões proferidas pelo Juízo desta Comarca, o estado de Santa Catarina está sendo executado em R$ 4.270.000,00!!! Isso mesmo!!! Quatro milhões, duzentos e setenta mil reais, provenientes de multas pelo descumprimento de decisões judiciais nos processos em que ele é réu, teimando em fazer a entrega somente em Laguna, na Secretaria Regional do Desenvolvimento.
A pergunta que faço é a seguinte: por que o estado não cumpre a determinação judicial, arriscando ter de desembolsar milionária importância?