Ontem, no Twitter, postei uma mensagem dizendo que a Justiça condenou na semana passada 2 imbitubenses por falsidade ideológica. O crime ocorreu na imprensa. Publicarei sobre o fato.
Horas depois, eu desisti de escrever sobre isso, embora eu esteja escrevendo, agora. Só que eu pretendia informar os nomes das duas pessoas ou inserir o link do processo judicial para que os leitores consultassem, se houvesse interesse.
A sentença judicial foi prolatada no dia 30/08/11, e não na semana passada, como eu havia dito no Twitter.
O fato que gerou a condenação já deve estar no esquecimento da maioria das pessoas que teve conhecimento na época (2005) em que ele ocorreu. Mas é bem possível que algum meio de comunicação de Imbituba queira "relembrá-lo".
No entanto, para não deixar o leitor muito curioso, sem saber nem mesmo qual fato ocorreu, informo que em 2005, de acordo com a sentença judicial, foi utilizado indevidamente o CNPJ de uma empresa para que um jornal, usando esse CNPJ, circulasse em Imbituba. É isso.
Mas por quê desisti de detalhar o ocorrido? Por alguns motivos que acredito refletir a coerência de minha decisão.
Primeiro, porque o crime de falsidade ideológica praticado não trouxe danos à sociedade. Se algum dano foi gerado, atingiu apenas uma pessoa ou uma empresa. É minha opinião.
Segundo, há fatos bem mais graves que esse e que deveríamos dar importância, mas sequer há alguma menção na mídia.
A sentença proferida, da qual ainda cabe recurso, pode ser usada de forma politiqueira, porque os dois indivíduos possuem envolvimento na política local. Mas como não vejo qualquer relevância política que a sentença possa representar, esse é um motivo a mais para que eu não a publique ou mencione os nomes dos réus.