É comum vermos a imprensa cometer
erros graves ao divulgar fatos. E a gravidade é maior quando se trata de notícias policiais. Costumeiramente, pessoas despreparadas e que, muitas vezes, ignoram
direitos legais dos cidadãos são quem preparam as matérias a serem veiculadas.
O sensacionalismo impresso aos fatos policiais é outra aberração cometida pela imprensa, e em nossa cidade isso é bem presente, principalmente em um programa de rádio.
Geralmente, a mídia de cidades pequenas como Imbituba exploram notícias policiais quando os autores são pobres. Se o suspeito ou o indiciado é rico ou poderoso, nenhuma nota a respeito se publica. A não ser que seja para defendê-los.
É comum vermos nas páginas policiais dos jornais locais os nomes completos e até fotos estampadas dos indivíduos presos. E nem sempre o indivíduo ali mostrado acaba sendo condenado pela Justiça. Sendo pobre, nem toma conhecimento de que sua foto foi parar no jornal. E, quando sabe, não tem condições de pagar advogado para processar o meio de comunicação que efetuou a divulgação. E se conseguir um advogado e uma sentença condenatória, dificilmente conseguirá alguma reparação financeira, pois é improvável que encontrará dinheiro nas contas bancárias dos jornais e rádios de cidades pequenas.
Lembro bem de um caso ocorrido, no ano passado, em que alguns homens foram levados para a delegacia de polícia, presos por suspeita de tráfico de entorpecentes. Na mesma noite um deles prestou depoimento como testemunha e foi liberado. A Justiça o absolveu. Entretanto, o jornal estampou seu rosto como traficante.
Hoje, o jornal local O Popular Catarinense divulgou o nome completo e a foto de um homem que foi preso por ter, em tese, praticado o crime de tentativa de estupro contra uma adolescente. Entretanto, no texto publicado imprimiu-se o nome "Antônio da Silva Vieira", que não tem qualquer ligação com o fato ocorrido, muito menos com o homem da foto publicada. Não se divulgou um mero crime de ameaça. Divulgava-se ali um crime hediondo!
Além disso, também informou que a adolescente morava ao lado da casa do homem que teria tentado consumar o crime. O Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe esse tipo de divulgação.
As pessoas que escrevem, principalmente, matérias policiais deveriam ter mais responsabilidade ao relatarem os fatos. Devem escolher melhor suas fontes e ter mais cautela quando discorrerem sobre os crimes e se municiarem de todas as informações possíveis, antes de dar publicidade à alguma inverdade que venha pôr em risco não só a moral como a própria dignidade da pessoa humana. Aquela edição será esquecida pela população, mas a vítima poderá nunca esquecer o mal que a mídia lhe causou.
E, afinal, não foi por essa imprensa que se lutou tanto.