O Ministério Público deflagrou ação civil pública em razão do evento que ocorreria na Praia do Rosa, entre os dias 30/04 e 03/05/09. O evento estava sendo promovido pela empresa R2 Eventos e Comunicações Ltda., com a participação e colaboração dos estabelecimentos Pousada Vida, Sol e Mar Ltda. e Pousada Mirador Ltda.
O Promotor de Justiça, Renee Braga, observou que não havia autorização do Poder Público para a realização do evento, quer da Secretaria de Seugrança Pública, quer do Município de Imbituba ou do Corpo de Bombeiros. Salientou, também, que "os demandados (...) não possuem estudo de impacto de vizinhança, presença da Polícia Militar no envento, segurança privada, atendimento médico emergencial, regularidade das instalações e pagamento de taxa ao erário, mesmo porque nenhum pedido foi protocolizado perante os entes públicos."
Em decisão liminar, o Juiz Fernando Seara Hickel assinalou: "conclui-se que o evento, além de ser de grande proporção, é considerado como sendo de 'diversão pública' (afinal, mediante compra do ingreso, é assegurada a entrada e permanência a um número indeterminado de pessoas, isto é, a todos aqueles que quiserem adquirir o ingresso), sendo necessária, em consequência, a adoção de providências com vistas à segurança das pessoas que venham a frequentar o local."
O magistrado apontou que uma "série de exigências" devem ser observadas para a garantia de segurança em eventos dessa natureza, e que não foram atendidas pelos organizadores, "destacando-se a) atestado de vistoria para funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros; b) Atestado de Rsponsabilidade Técnica - ART - das instalações de infraestrutura do evento; c) solicitação de policiamento ostensivo no evento; d) contrato com empresa de segurança;, com comprovante da presença de detector de metais no evento; e) contrato com empresa médica de atendimento emergencial, com serviço de pronto socorro no evento."
O juiz frisou que um "outro ponto relevante, ao que tudo indica, é que uma das pousadas incluídas para acomodar os participantes do evento teve seu nome incluído no material de propaganda (...) à revelia dos proprietários, como faz crer as declarações prestadas ao Promotor de Justiça (...), o que viola um dos direitos básicos dos consumidores, que é o de ser protegido contra a publicicdade enganosa e abusiva".
Além disso, apontou o magistrado que, conforme documentos, a Pousada Vida, Sol e mar "nunca solicitou alvará de autorização ou licença à Delegacia de Polícia da comarca de Imbituba, tendo a Pousada Solar do Mirador solicigtado alvará de autorização do ano de 2007, tendo sua validade expirado (sic)em 28.02.2008.
Finalizou o magistrado: "Enfim, diante de tais considerações, conclui-se que, por medida de cautela, e com vistas à preservação da segurança pública, não deve ser permitida a realização do evento".
Concedendo liminarmente a antecipação dos efeitos da tutela requerida pelo Ministério Público, o juiz determinou que "os réus se abstenham de realizar a festa marcada para os dias 30, 1º, 2 e 3 próximos, denominada "Rosa Weekend 2009", enquanto não cumpridas todas as exigências pertinentes, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100.000,00 (...), sem prejuízo de responsabilidade criminal por crime de desobediência". Determinou, ainda, "que os réus divulguem, às suas custas, o cancelamento do evento, nas mesmas proporções da divulgação de sua realização, pela internet e pelos meios de comunicação local, bem como que restituam os valores já despendidos pelos consumidores com a aquisição do ingresso para os dias do evento. Ressalto que, acaso atendidas as exigências, o evento poderá ser realizado em outra data."
Pois é, leitor, aqui em Imbituba está faltando muita fiscalização, em todas as áreas em que o Poder Público tem obrigação de atuar. Ainda bem que o Ministério Público e o Judiciário local têm sido vigilantes para com problemas dessa natureza.
Diante da liminar, oriento aos interessados em participar desse evento, que era direcionado para um público de grande potencial econômico, que não comprem os ingressos ou, quem comprou, exija o dinheiro de volta.
Até o momento da publicação desta postagem, o site
www2.blueticket.com.br ainda anunciava a venda de ingressos, apesar da liminar judicial. A liminar foi deferida dia 22/04/09.
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