O deputado estadual catarinense Jailson Lima (PT) está fazendo uma enquete em
sua página no Facebook, com a seguinte mensagem:
"O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, sancionou no inicio do mês, a
lei que proíbe carros com som alto nas ruas da cidade, em qualquer horário do dia. O veículo que estiver incomodando a vizinhança poderá ser multado e até apreendido por agentes da Prefeitura. Santa Catarina precisa de uma lei assim? Gostaria de apresentar algo nesse sentido no Parlamento Catarinense. Qual a sua opinião?"
Bem, leitor, se você acessar a página do deputado no Facebook, para ler sobre isso, verá que há comentários sensatos e outros que são totalmente descartáveis, como em quase todas as páginas que existem naquela rede social. Afinal, os faceburros estão se multiplicando a uma velocidade incrível, destruindo cérebros, ignorando qualquer antídoto, colocando em risco a vida neste planeta.
Voltemos ao foco.
Eu já escrevi vários artigos nos quais mencionei os problemas que o som alto podem causar. E são os mais diversos. Desde um problema entre vizinhos a doenças graves. Mas nada demove os loucos por som alto de suas atitudes antissociais, arrogantes e desrespeitosas.
O tema já é quase um tabu, e pretender organizar essa bagunça é, como se costuma dizer, mexer num abelheiro.
É comum vermos nas ruas, inclusive em pequenas cidades como Imbituba, automóveis contendo equipamentos de som com grande potência - que às vezes vale mais que o próprio veículo -, despejando barulho por onde passa, sem se importar se os transeuntes ou moradores gostam disso.
E se já é incômodo quando o veículo só passa por você ou em frente de sua casa, muito pior é quando está estacionado próximo e permanece por longo tempo perturbando sua tranquilidade. Penso que se pode dizer que é uma invasão de privacidade.
E ainda mais irritante quando o tipo de música não lhe agrada, como bate-estacas ou aquelas em que as letras são um lixo!
"Gosto não se discute", diriam os que se intitulam politicamente corretos. Discordo! Se eu sou obrigado a ouvir música que conceituo de péssima qualidade, por que não posso dizer que elas são de péssimo mau gosto?
Se você enfiar um fone de ouvidos nas orelhas para ouvir qualquer porcaria, por modismo ou seja lá o quê, sem me incomodar, nada reclamarei.
Leitor, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que é proibido dirigir veículos "com fones de ouvidos conectados à aparelhagem sonora". Ora, qual a diferença entre estar ouvindo músicas com um fone de ouvidos e com o volume extremamente alto, ultrapassando qualquer limite estabelecido em legislação que se relaciona à saúde pública? Para mim, é um grande equívoco proibir um e liberar o outro.
Uma outra contradição existente nesse tema é que não se pode utilizar película com menos de 28% de transparência no vidro vigia (vidro traseiro), mas é comum veículos transitarem com todo esse vidro ocupado por alto-falantes, impedindo a visão do condutor do automóvel.
O mesmo código estabelece (art. 228) que "usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN" é infração de trânsito grave (veja
Resolução 204/2006 do Contran).
Se não bastasse a legislação específica, existe a penal, como a do art. 42, III, da Lei de Contravenções Penais: "Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios: (...) III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos (...) Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa."
Pode-se ainda utilizar a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98): "Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana (...): Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa."
E se você possui próximo ou ao lado de sua residência uma dessas instaladoras de som automotivo, que perturbam sua tranquilidade o dia inteiro, saiba que seus proprietários poderão responder pelo crime previsto no art. 60 da mesma Lei 9.605/98: "Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente."
Essas oficinas, leitor, devem ter isolamento acústico, tal qual como exigido para as danceterias. Se o vizinho registrar ocorrência policial em razão do barulho, ou até mesmo ajuizar uma ação civil por danos morais, certamente o proprietário terá incomodações e poderá ser obrigado a indenizá-lo.
A intenção do deputado Jailson é louvável e eu apoio seu interesse pelo tema, mas não sei em que termos poderia auxiliar na resolução do problema, já que legislação, pelo que se vê, é o que menos falta. O que está faltando é uma polícia preparada e aparelhada para a fiscalização e comprovação do crime. Faltam equipamentos para isso. Falta vontade dos gestores públicos. E sobra barulho!