Faz algumas semanas que recebi de um leitor algumas mensagens eletrônicas sobre licitações promovidas pela SC Par Porto de Imbituba, as quais ele classificava como não muito transparentes.
Omitindo algumas palavras utilizadas pelo emitente para extravasar sua indignação, assim escreveu ele:
"Visando à transparência, a SCPORTO Imbituba disponibilizou em seu site os editais de licitação, porém, é de se estranhar e muito uma DISPENSA de licitação que ocorreu pela atual gestão metida como MORALISTA, senão vejamos:
A Licença Ambiental de Operação expedida (ao Porto), pelo órgão estadual FATMA, estava vencida e, para renovar, a SC Porto contratou uma empresa, através de dispensa de licitação, para a qual pagará a bagatela de R$ 76.844,96 por MÊS.
Confesso que já jamais havia visto uma dispensa neste valor e sem justificativa técnica...
Pra que tantos funcionários, diretores e gerentes???
Se não bastasse esta operação o Sr. Presidente da Comissão não publicou no
site da SCPorto.
Talvez, você esteja se perguntando: “E como ele sabe disso???”
A resposta, Sérgio, é que vi no Diário Oficial do Estado de um dia que não lembro, mas segue extrato:
SCPar Porto de Imbituba S.A.
Dispensa de Licitação n.º 008/2013
Contratante: SCPar Porto de Imbituba S.A.
Contratado: MPB Saneamento Ltda
Processo: 008/2013
Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados para execução do plano de controle ambiental, com vistas a manutenção da Licença Ambiental de Operação do Porto de Imbituba.
Valor mensal estimado: R$ 76.844,96
Fundamento legal: art. 24, IV, Lei federal n.º 8.666/1993
Data: 25/02/2013
Signatário: Luis Rogério Pupo Gonçalves – Diretor Presidente.
Outra BARBARIDADE foi a seguinte DISPENSA:
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A
Dispensa de Licitação nº 014/2013
Contratante: SCPar Porto de Imbituba S/A
Contratada: 3 Golf Ltda.
Processo: 018/2013
Objeto: Serviço de Dragagem emergencial
Valor estimado: R$ 119.862,20
Fundamento legal: art. 24, IV, Lei Federal no 8.666/93
Data: 03/05/2013
Signatários: Pela SCPar Porto de Imbituba S/A Luis Rogério Pupo"
Bem, leitor, veja o que diz o art. 24, IV, Lei Federal no 8.666/93:
"É dispensável a licitação:
(...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos".
É de se perguntar: os dois casos se enquadram nas exceções da Lei de Licitações?
Vamos a uma outra mensagem recebida hoje, de outro leitor, e que está vinculada ao título deste post. Assim escreveu-me ele:
"A edição extra do Diário Oficial da União de hoje (05/06/2013) publica a nova lei dos portos brasileiros, a Lei º 12.815, sancionada pela Presidenta da República, Dilma Rousseff, com 12 vetos.
O Porto de Imbituba foi o único citado nominalmente, no veto ao parágrafo único do artigo 56, que previa a prorrogação, por 5 anos, das concessões assinadas antes de 25/02/1993. (grifos meus)
Diz o texto da mensagem de veto: “O parágrafo único, por sua vez, refere-se a um único caso em todo o País, o Porto de Imbituba. Tal concessão já está vencida desde 2012 e os preparativos para nova licitação já estão em andamento.” (grifou o leitor)
Para especialistas do setor, as consequências são evidentes: não há mais possibilidade legal da Companhia Docas de Imbituba ter sua concessão prorrogada e a atual delegação à SCPAR é realmente provisória, por 24 meses, enquanto o Governo Federal prepara nova licitação. E se é licitação, então é para concessão a uma empresa privada (se fosse ao Estado ou Município seria delegação e não concessão). Talvez sejam esses preparativos que explicam a intensa movimentação de uma dúzia de técnicos da ANTAQ e da Secretaria de Portos nos últimos dias, com reuniões de dia inteiro no CAPPI, na SCPAR e nos terminais em Imbituba."
Após o recebimento desta mensagem, fiz alguns contatos e constatei que a notícia sobre a provável licitação já circulava por aí, mas ainda de forma meio restrita. Felizmente, chegou a este blog.
Como se vê, leitor, a SCPar está com seus dias contados no Porto de Imbituba. Na minha opinião, graças a Deus!
O Porto deverá mesmo ser licitado! E ponto final!
Leitor, no início do mês de maio, a Santos Brasil conseguiu liminar na Justiça Federal, em Brasília, para que pudesse depositar em Juízo os valores devidos de seu contrato anteriormente firmado com a antiga administradora do Porto de Imbituba, a Companhia Docas de Imbituba. Ou seja, nada está sendo repassado à atual administradora, que conforme consta nos autos do referido processo é a SC Participações e Parcerias S/A - SCPar.
Afinal, quem está administrando o Porto? A SCPar ou a SCPorto? A quem foi dada a delegação do Porto?