Na semana passada, recebi de um leitor uma mensagem eletrônica que não entendi direito, pois ele me perguntava sobre um edital do qual eu não tinha conhecimento e ele parecia não querer falar muito a respeito. Só me informou que estavam tomando providências sobre o caso.
Entretanto, um outro leitor encaminhou-me o tal edital. Vejam:
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMBITUBA
PROCESSO N° 63/2013
CONCORRÊNCIA N° 02/2013
A Prefeitura Municipal de Imbituba comunica que realizará, às14:00 horas do dia 11 de julho de 2013, licitação na modalidade de Concorrência, tipo maior oferta, regido pelo disposto na lei n° n° 8.666/93 e suas alterações, para concessão de direito real de uso para exploração industrial, comercial e publicitária de seis tanques de armazenamento e de parte do espaço físico do imóvel cedido à prefeitura municipal de Imbituba pela empresa Gaspetro, antiga ICC – Indústria Carboquímica Catarinense. A íntegra do edital poderá ser retirada somente no departamento de Licitações, situado à Av. Dr. João Rimsa, 531, Centro, das 13:00 às 19:00 horas, de segunda à sexta-feira.
Imbituba, 11 de junho de 2013.
Dilson Petrassem Júnior
Presidente da Comissão de Licitação
Será que essa concorrência é uma forma de legalizar o que - na minha opinião - não está legalizado?
Bem, de qualquer forma, vi uma movimentação em um dos processos que a Gaspetro ajuizou contra o município, e lá estava registrada, na data de ontem, a seguinte anotação:
"Juntada de petição - Pelo autor, requerendo liminar de suspensão de concorrência pública" (autos nº 030.11.001247-0).
Na tarde de hoje, recebi a confirmação de que essa movimentação se refere mesmo à concorrência mencionada acima, e o Judiciário determinou, liminarmente, a suspensão dela.
Atualização/correção: por outra fonte, fiquei sabendo que a liminar ainda não foi deferida, pois aguarda apreciação do Judiciário.