Leitor, sabemos que é alto o número de acidentes no trevo de Vila Nova Alvorada e que algumas pessoas já morreram naquele local.
E sabemos, também, que as placas de publicidade acabam atraindo a atenção de motoristas, podendo causar acidentes.
Não é à toa que o DNIT-Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e o Ministério Público, vez ou outra, tomam providências no sentido de coibir ou de determinar a retirada das placas que existem nas margens de rodovias, quando não respeitadas suas faixas de domínio.
Ontem, ao passar pelo referido trevo, observei que algumas placas de propaganda foram fincadas em áreas públicas, o que é proibido.
Outras, embora dentro de áreas privadas, acabam causando o mesmo efeito maléfico ao trânsito.
Embora aquela via não seja, formalmente, de trânsito rápido, os veículos que nela transitam chegam a imprimir velocidades muito superiores à permitida. Junte-se isso à falta de atenção que as placas de propaganda podem causar...
Afora os problemas relacionados ao trânsito, há também os que se relacionam à estética da cidade e ao meio ambiente.
O Código de Posturas de nosso município consta o seguinte artigo:
"Art. 171 - A exploração dos meios de publicidade nas vias e logradouros públicos, bem como, nos lugares de acesso comum, depende de Licença da Prefeitura, sujeitando o contribuinte ao pagamento da Taxa respectiva.
§ 1º - Incluem-se na obrigatoriedade deste artigo todos os cartazes, letreiros, programas, quadros, painéis, emblemas, placas, avisos, anúncios e mostruários, luminosos ou não, feitos por qualquer modo, processo ou engenho, suspenso, distribuídos, afixados ou pintados em paredes, muros, tapumes, veículos ou calçadas.
§ 2º - Incluem-se, ainda, na obrigatoriedade deste artigo, os anúncios que, embora apostos em terrenos próprios ou de domínio privado, forem visíveis dos lugares públicos."
Embora o artigo seja o de número 171 (o mesmo do estelionato, no Código Penal), já passou da hora das secretarias responsáveis botar ordem na casa! Que tal organizarmos a nossa cidade? Chega de promessas nessa área!
Lembram?
Escreverei um post sobre esse tema, informando ao leitor cada artigo que consta do Código de Posturas que se relacione à propaganda e à publicidade.