Aos que são contrários a cães na praia, como eu, aviso que perdemos a batalha. Comentarei adiante.
Há anos que critico a presença de cachorros nas praias de Imbituba (
já escrevi sobre esse assunto). E há anos espero uma atitude da administração pública, que não vem.
Acredito que o Poder Público não deva estar preocupado com esse problema, já que a população pouco reclama, sendo muito passiva e até condescendente com a cachorrada na praia. Ou seja, muitos banhistas, mesmo os que não possuem cães, não vêem incômodo ou perigo nisso. Pelo menos é o que se observa na praia.
Faz algumas semanas que postei nas redes sociais uma foto de um cachorro na Praia da Vila, o qual estava acompanhado de sua proprietária. A foto foi feita logo após eu conversar com banhistas que comentaram sobre a apreensão de um pitbull feita pela PM.
Bem, após a publicação da foto, a moçoila soltou cobras e lagartos contra mim, no Facebook. Ignorei. Certas coisas não merecem resposta, muito menos atenção. Toquei nesse assunto, agora, apenas para demonstrar que não é fácil solicitar que alguém retire seu cão da praia. As chances do dono morder você são maiores que o ataque de seu animal. E, então, você chegará à conclusão de que o animal que tem de sair da praia não é o cão.
Eu, como proprietário de um pequeno cão, um maltês, também gostaria de levá-lo para correr nas areias da praia, mas como sei que isso não deve ser feito, por questões de saúde pública e da própria saúde do animal, não o levo. Se o levar, será fora da temporada, quando a praia estiver vazia.
Mas voltemos ao início. Como se pode ver nessa foto abaixo, a placa que está fincada ao lado do restaurante do Clésio, e já torta pela ação do tempo, alerta que é proibido cães na praia.
Já esta outra placa, próxima do acesso ao Canto da Praia da Vila, repousa no chão.
Estranho é constar nessas placas que a proibição de cães na praia esteja estabelecida pela
Lei Municipal 2.962/2006. Isso porque, se não estou enganado, essa lei nada fala a respeito de cães encoleirados na praia sob a guarda de seus donos, que é bastante comum se ver por aqui. A lei disciplina a conduta e estabelece obrigações para os proprietários de
cães soltos em vias e logradouros públicos.
Diga-se, por oportuno, que a referida lei é letra morta, pois estabelece inúmeras condutas que o município não fiscaliza, porque não criou mecanismos para operacionalizá-la, e os proprietários de cães sequer sabem do que são obrigados a cumprir.
O código de posturas do município (Lei nº 846/86), por outro lado, é mais específico e estabelece multa:
"Art. 125 - É expressamente proibido:
I - (...)
II - (...)
III - (...)
IV - levar animais para praias em época de veraneio."
Mas quem deveria autuar os proprietários e retirar os animais da praia? Fiscais para isso a prefeitura não tem. E o
canil está temporariamente desativado.
Para os críticos de minhas críticas, deixo um
link que informa alguns riscos que os cães na praia podem trazer à saúde dos banhistas. Como, também, riscos à própria saúde do animal.
Mas enquanto não vemos atitudes da administração municipal, continuaremos a ver a péssima atitude de alguns em levar cachorros para a praia.