
O vídeo abaixo foi divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Com mensagens claras, é mostrado o que é permitido e o que é proibido com referência às propagandas eleitorais dos candidatos e partidos.
E isso não diz respeito apenas aos candidatos, mas, também, aos seus cabos eleitorais e aos próprios eleitores, que poderão fiscalizar essas propagandas, denunciando-as à Justiça Eleitoral.