Quando da primeira representação feita ao Ministério Público Eleitoral-MPE contra Dorlin Nunes Júnior (PSDB), por propaganda antecipada, eu disse que a Justiça Eleitoral teria muito trabalho nestas eleições. Depois do primeiro tiro dado, o PSDB também levou ao MPE denúncia de propaganda antecipada, culminando na condenação de Léa de Oliveira Lopes (PSD), candidata a vereadora, por ter participado de programa de rádio e extrapolado em suas respostas, considerando a Justiça que houve, sim, propaganda eleitoral antecipada.
E as denúncias sobre propaganda eleitoral antecipada ainda continuam, que na minha opinião, nessa altura do campeonato, possuem apenas o objetivo de conturbar o processo eleitoral e tentar trazer prejuízos aos candidatos ou pessoas envolvidas nas campanhas. E, por conseguinte, emperrar o Judiciário.
Nesta semana, a coligação "Pra Frente Imbituba" ajuizou pedido de impugnação da candidatura de Rosenvaldo Silva Júnior, candidato a prefeito pelo PT. A argumentação para o pedido seria o fato de que o médico Rosenvaldo não teria se desincompatibilizado do Conselho Municipal de Saúde, nem ter juntado em seu registro de candidatura o termo dessa desincompatibilização.
Rosenvaldo refuta os argumentos afirmando que no dia 21/02/12 ocorreu eleição entre os médicos para eleger o representante no referido conselho, sendo eleito o médico José Carlos Angioletti, que o substituiu e tomou posse em 27/03/12. Logo, não havia motivo para a tal desincompatibilização, pois Rosenvaldo, em razão da escolha de José Carlos, não mais fazia parte do conselho.
Segundo os advogados do PT, mesmo que Rosenvaldo ainda fosse membro do conselho, não necessitaria da desincompatibilização.
Com exclusividade para este blog, o candidato do PT chegou a considerar de má-fé o pedido de impugnação apresentado pela coligação Pra Frente Imbituba, com o objetivo de tão-somente gerar publicidade negativa para sua campanha, como também levando-a para a seara jurídica, onde já estão as outras duas candidaturas.
Aproveitando este artigo, republico a mensagem que postei hoje nas redes sociais, após ler matéria do jornal O Popular Catarinense - eu divulgo a fonte -, na qual narrava que o PMDB pretende usar o Código de Ética do partido contra três membros, porque não estariam cumprindo o que foi aprovado na convenção da sigla, ou seja, apoio à candidatura de Christiano Lopes de Oliveira (PSD).
Eu publiquei que achava interessante a intenção do PMDB de utilizar o "Código de Ética contra 3 membros do partido que não estão respeitando a decisão da convenção" (Fonte: PC). Lembro-me que membros da chapa 2 diziam na rádio que, mesmo que o PMDB decidisse apoiar a candidatura de Jaison (PSDB), eles - da chapa 2 - se manteriam fiéis no apoio a Christiano. Para eles não tem ética?
Após publicar essa mensagem no Facebook, o cidadão Alisson Ranieri escreveu o seguinte, dentre outras coisas: "...O que mais me intriga nisso tudo é que um cidadão estava segunda-feira fotografando os carros com adesivos do Guilherme Souza e Jaison Cardoso, mas esse mesmo cidadão, nas eleições de 2004, quando já era filiado ao PMDB, estava na campanha do PSDB. Teria ele memória curta ou pensa ele que a população não tem memória?".
É de se lembrar ainda que em 2009, quando Pedro Machado Filho foi eleito presidente do PMDB municipal, vários membros que hoje pretendem aplicar o código de ética do partido deram publicidade a fatos como esses, que poderão ser acessados neste
link.
Bem, de tudo isso pode não restar pedra sobre pedra. Ouvi dizer que o Ministério Público Eleitoral pretende anular a convenção do PMDB, em razão da não apresentação da ata original da convenção, o que resultaria, se a Justiça Eleitoral acatar o pedido ministerial, na anulação de todas as candidaturas do partido.
Caso isso ocorra, zera-se qualquer placar existente. E só o tempo e o eleitorado dirão quem serão os beneficiados por isso.