Os partidos e candidatos precisam a cada ano de mais dinheiro para suas campanhas eleitorais. Dinheiro para santinhos, outdoors, combustível, camisetas, bandeiras e
otras cositas más.
Candidatos e partidos se lançam a pedir a seus eleitores uma contribuição espontânea, que nem sempre é tão espontânea assim.
Há empresas e pessoas que doam dinheiro na campanha para depois receberem alguns agrados.
E a Justiça Eleitoral está de olho nessa abundância que chega aos cofres partidários, mesmo que a irregularidade seja apenas a que infringe o limite de doação, como teria sido o caso a seguir.
Recebi da assessoria de imprensa do TRE/SC a seguinte notícia:
Empresa de São José leva multa de R$ 168 mil por doação irregular
O juiz da 29ª Zona Eleitoral (São José), Paulo Roberto Froes Toniazzo, aplicou multa de R$ 167.995,60 à Intech Boating Comércio de Embarcações LTDA por ter ultrapassado o limite legal em doação feita nas Eleições 2010 ao Comitê Financeiro Único do Partido dos Trabalhadores (PT). A empresa também foi proibida de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o Poder Público por cinco anos. Da decisão, cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
O artigo 81 da Lei nº 9.504/1997 determina que as doações e as contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais sejam limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior.
A Intech, porém, faturou R$ 5.820.044,00 em 2009 e efetuou doação de R$ 150.000,00 no ano eleitoral, extrapolando o limite em R$ 33.599,12. A multa foi definida no patamar mínimo legal, com valor cinco vezes maior do que a quantia excedida.
A publicação da sentença ocorreu nesta quarta-feira (18), nas páginas 5 e 6 do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.
Por Bárbara Puel Broering / Rodrigo Brüning Schmitt
Assessoria de Imprensa do TRESC