Ainda está rendendo o assunto sobre a entrega de medicamentos aos doentes que recorreram ao Judiciário para assegurar seus direitos à saúde.
No artigo
Papagaio come milho, periquito leva a fama..., eu trouxe ao conhecimento do leitor um pouco desse imbróglio em que se transformou o caso. Quem leu, deve lembrar. Portanto, não vou repisá-lo. Se quiser ler, acesse o link acima.
A situação se apresentava mal resolvida, pois os medicamentos continuaram a ser entregues na SDR-Laguna, embora, por uma questão social – e até humanitária - , deveriam ser entregues em Imbituba. Diante disso, uma advogada do município requereu ao Judiciário um pouco de dignidade a seus clientes, dentre os quais existem muitos que padecem de enfermidades gravíssimas. O pedido consistiu em que o Judiciário determinasse que o governo do estado enviasse para Imbituba os respectivos medicamentos recebidos via judicial, evitando que os doentes ou seus familiares ou a própria advogada tivesse que se deslocar à SDR, uma vez no mês, para receber os remédios. Os pedidos da advogada foram juntados nos quase cem processos que possui contra o estado.
No dia 28 de novembro, para a felicidade dessas quase cem pessoas diretamente vinculadas ao processo, o juiz Fernando Seara Hickel decidiu que os medicamentos devem ser entregues em Imbituba, no “Posto de Atendimento Médico Municipal – PAM/SUS”, conforme segue:
“Trata-se de pedido formulado pela procuradora do(a) autor(a), nos autos da ação de fornecimento de medicamentos, objetivando, sem (sic) suma, que a entrega dos medicamentos seja feita pelo demandado nesta comarca e não mais na Secretaria de Desenvolvimento Regional (em Laguna).
Alega que por questões de idade ou por ser muito oneroso ao(à) autor(a) se deslocar mensalmente até a cidade de Laguna, em alguns casos é a própria procuradora quem busca os medicamentos.
DECIDO.
Inúmeras são as ações ajuizadas nesta comarca que objetivam o fornecimento de medicamentos, tendo como pólo ativo pessoas nitidamente carentes.
Sabe-se que os medicamentos atualmente são entregues na Secretaria de Desenvolvimento Regional, localizada em Laguna, o que dificulta sobremaneira o acesso por parte dos autores carentes.
De outro lado, colhe-se de ofício encaminha a este juízo pela Secretária Municipal de Saúde: ‘Informamos a Vossa Excelência que, conforme acordado em reunião com esta Promotoria, a Secretaria Municipal de Saúde de Imbituba colocou à disposição da 19ª SDR um profissional farmacêutico/bioquímico para acompanhamento da dispensação das medicações advindas da demanda judicial, bem como dispusemos o espaço físico e os equipamentos necessários para o mesmo, além de comprometermo-nos também a buscar estas medicações na 19ª Gerência Regional de Saúde’.
Neste contexto, não há razão para que se dificulte a entrega dos medicamentos ao(à) autor(a), visto que a própria Secretaria Municipal de Saúde se dispôs a auxiliar na entrega, tendo espaço e profissionais adequados para tanto.
Ante o exposto, defiro o pedido formulado para que os medicamentos deferidos ao(à) autor(a), por força da medida liminar, sejam entregues mensalmente no Posto de Atendimento Médico Municipal – PAM/SUS, nesta comarca, observado o prazo fixado por ocasião do deferimento da media liminar, sob pena de multa diária de 1.000,00 (mil reais), fixando desde já revogada a multa anteriormente fixada.
Cientifique-se o demandado da presente decisão, via fax.
Por fax, oficie-se ao Secretário de Desenvolvimento Regional de Laguna, cientificando-o do inteiro teor da presente decisão.
(...)
Imbituba, 28 de novembro de 2011.
Fernando Seara Hickel
Juiz de Direito”
Esta é uma daquelas decisões que se deve ovacionar, pois distribui um pouco de dignidade a cidadãos que, se já não bastasse suas enfermidades, a hipossuficiência econômica que lhes afeta e o desespero que os aflige diante de um sistema de saúde ineficiente e precário, ainda são obrigados a despender recursos financeiros para se deslocarem até Laguna, para receberem medicamentos que lhes são de direito.
É de se frisar que em todo o país os poderes executivos criticam as ações do Judiciário que insiste em atender aos pleitos de cidadãos que a ele recorrem em busca de medicamentos, tratamentos e serviços que não são ofertados pelo SUS ou que não são disponibilizados de forma eficiente para atender à demanda.
Inúmeros juízes, porém, assim como o juiz Fernando Seara Hickel, sabe da necessidade e importância de seus atos diante desse descaso nacional para com o cidadão brasileiro. Alguém tem de tomar para si a responsabilidade de se fazer cumprir a Constituição Federal, a qual estabelece que “a cidadania” e “a dignidade da pessoa humana” são fundamentos da “República Federativa do Brasil”.
Enfrentando críticas de governantes e políticos, esses juízes forçam o Estado Social a cumprir suas obrigações para com a sociedade, minimizando o sofrimento de milhares de pessoas e fomentando a esperança no seio familiar.
O Estado é hipersuficiente em relação à populacao, que na sua maioria é carente de recursos e busca melhores condições de tratamento para seus problemas de saúde.
O que se espera, agora, é que o governo do estado, através da SDR, não tente suspender os efeitos dessa liminar, pois a entrega em Imbituba satisfaz uma questão social e não política, ao contrário do que já se ventilou por aí, quando se tentava obter esse resultado administrativamente!
O juiz Fernando Hickel foi embora da cidade de Imbituba, porém, com suas decisões nos referidos pleitos, deixou exemplos de sensatez, de imparcialidade e, acima de tudo, de humanidade.