Pensei que eu só voltaria a escrever em meados de janeiro, mas volto para divulgar um fato importante produzido pelo Judiciário catarinense. Ontem, o desembargador Júlio César Knoll, ao julgar agravo em ação popular, decidiu pelo cancelamento da festa Virada Mágica, que ocorreria numa pousada da Praia do Rosa
A decisão baseou-se principalmente no recente ofício exarado pelos promotores de justiça de nossa Comarca às autoridades e órgãos de fiscalização do município, o qual foi publicado
aqui.
Recomendo aos leitores que leiam os argumentos apresentados na
ação popular ajuizada por José Flávio Freitas. Há dados muito interessantes.
Em Imbituba, o Judiciário decidiu não conceder liminar e manteve a festa. Houve recurso, mas o juiz não mudou sua decisão. Assim, a parte interessada teve de recorrer à instância superior, que decidiu por cancelar o evento, liminarmente.
Para ler a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, clique
aqui.
Não acredito que a liminar seja cassada no Tribunal. Sendo assim, a dúvida é: será que a festa, mesmo assim, será realizada? Ou os órgãos que expediram os alvarás para o evento cassarão as autorizações concedidas, já que até o dia 23 o Corpo de Bombeiros não havia expedido o seu alvará para a festa?
(
As informações foram trazidas ao blog pelo leitor Cléber Xavier)
Atualização em 30/12/11
Hoje pela manhã, soube que o blog da
Rádio Comunitária de Garopaba republicou esta matéria, na íntegra. Agora há pouco, pelo Facebook, o leitor Giovane Pereira perguntou-me se eu tinha lido o que os organizadores informaram a essa rádio sobre o fato do cancelamento da festa Virada Mágica. Como eu ainda não tinha conhecimento de nenhuma manifestação dos organizadores do evento, fui até o blog da referida rádio para ver e fiquei pasmo ao ler isto:
A radio Comunitária entrou em contato com o Hotel Pousada Fazenda Verde do Rosa na manha dessa sexta feira e o Funcionário Fabio recepcionista da Pousada nos informou que a noticia que se encontra no blog PENA DIGITAL sobre o embargo da festa Virada Magica é falsa e que a Festa Virada Magica vai acontecer. (grifei)
Bem, que a festa deve mesmo ocorrer, com liminar vigorando ou cassada, eu não tenho dúvidas, porque nenhum órgão público fiscalizador mandará alguém até lá para cancelar o evento, mas o que eu divulguei é verdadeiro e quero que os organizadores, sejam lá quem forem, provem que eu menti. Quero ver se têm coragem de colocar isso no papel, pois dizer que menti é injúria e caberia uma ação por danos morais. Contudo, tenho certeza que também vão dizer que não falaram nada para a Rádio de Garopaba.
Qual o motivo que eu teria para mentir?
Aqui está o
link para acessarem diretamente o site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e confirmarem a decisão que publiquei em meu blog. Leiam e vejam quem está prestando informações falsas?
Atualização em 31/12/2011
Agora há pouco, fiquei sabendo da autorização da Festa Virada Mágica, cuja mudança na decisão ocorreu pelo desembargador em plantão, Paulo Augusto Brüggemann, conforme parte do dispositivo:
"Muito embora conheça o texto do Ato Regimental n. 107/2010 do TJ, que impede, no regime de plantão, a reconsideração, ouso assim fazer, de forma excepcional, por força da fundamentação retro.
Ante o exposto, reconsidero a decisão datada de 28 de dezembro de 2011, para possibilitar que a agravada Regina Haleva e outros realizem, em imóvel de sua propriedade, o evento denominado -Virada Mágica-, tal qual foi autorizado pelo ICMBio."
Para quem desejar ter conhecimento dos fundamentos apresentados para a cassação da liminar, acesse o
link. São só duas páginas para ler.
Todo esse imbróglio judicial poderia ter o mesmo nome da festa.
Para quem já havia comprado o ingresso, desejo boa diversão! Para quem não comprou, é só acessar o site de divulgação do evento.
E a vida segue...