Se há coisa perturbadora e irritante é esse tal de barulho. Seja proveniente daquele bar onde seus frequentadores falam alto, demonstrando a educação que possuem; de um clube que não tem tratamento acústico; de uma igreja que acredita que Jesus é surdo; de um carro de
boi boy carregado de alto-falantes, mas vazio de respeito; da festa em alto volume na casa vizinha; do cachorro que late sem parar a noite inteira, mas seu dono diz que nada pode fazer para contê-lo; daquele celular do estranho que está a seu lado e acredita que você curte a mesma porcaria de música que ele; do casal vizinho que briga quase todos os dias pela manhã e o acorda; ou mesmo do vizinho que ouve suas músicas sem se preocupar com quem mora a seu lado. Ah! e aqueles
carros de propaganda que anunciam e vendem de tudo! A qualquer hora do dia!
Leitor, você não faz ideia do número de pessoas que sofrem com o barulho em nossa cidade, inclusive com outras situações não elencadas acima. Chatos? Intolerantes? Não. Apenas cidadãos que querem poder ter sossego dentro de sua própria casa ou local de trabalho. Trabalhadores que querem poder dormir tranquilamente, depois de um dia ou noite inteira de labuta.
Muitos suportam porque acreditam que reclamar é pior ou porque não querem prejudicar o "bom relacionamento" que possuem com seus vizinhos barulhentos.
No último dia 22, o Ministério Público, através dos promotores de justiça da Comarca de Imbituba, encaminhou ofício com recomendações a vários órgãos públicos. O documento foi nominalmente encaminhado para o prefeito municipal, secretário da SEDURB, delegado de polícia civil, comandante da polícia militar, chefe da vigilância sanitária e ao comandante do corpo de bombeiros.
Dentre as várias considerações explanadas pelos promotores Gláucio José Souza Alberton e Fabiano Francisco Medeiros, destaco as seguintes:
(...) Considerando que, em caso de poluição sonora praticada em detrimento de número indeterminado de moradores de uma região da cidade, mais do que meros interesses individuais, há no caso, interesses difusos a zelar, em virtude da indeterminação dos titulares e da indivisibilidade do bem jurídico protegido;
Considerando, outrossim, que é dever do Estado preservar a tranquilidade e o sossego da coletividade, coibindo a balbúrdia e as algazarras, haja vista a supremacia do interesse coletivo sobre o individual;
Considerando que os órgãos ambientais têm o poder-dever de lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo, a caracterizar, portanto, o exercício típico de polícia administrativa; e, à Polícia Militar, cabe o patrulhamento e a preservação da ordem pública (art. 144, §5º, da Carta Magna de 1988)
Considerando, em suma, a necessidade de uma atuação imediata nas questões atinentes ao excesso de barulhos, de modo a coibir abusos e práticas ilícitas, garantindo-se a tranquilidade das pessoas que desejam e necessitam de descanso, acentuadamente em horário noturno, combatendo-se o problema na sua oritem, restaurando a almejada paz social, que deve ser buscada e obtida, de preferência, sem socorrer-se a meios mais drásticos e gravosos, buscando apenas em última instância, quando não houver outras alternativas;
(...)
Considerando que são recorrentes as reclamações apresentadas por cidadãos da Comarca de Imbituba acerca dos excessivos ruídos provocados por bares, danceterias e eventos (bailes públicos), com utilização de aparelhos de som em volume superior ao permitido, sobretudo no período noturno, perturbando o sossego e descanso alheios".
Nesse ofício, o Ministério Público recomendou à SEDURB que "incialmente suspenda e após regular procedimento administrativo revogue e/ou anule o Alvará de Funcionamento concedido ao estabelecimento 'Danceteria Bar e Restaurante o Bicão Ltda ME'".
A recomendação de suspensão do alvará desse estabelecimento foi justicada de acordo com a seguinte consideração: "os documentos que instruem o Inquérito Civil n. 01/2011 (Sig n. 06.2011.007425-4) dão conta que o alvará de funcionamento" do referido estabelecimento "foi concedido de forma ilegal/irregular". (grifei)
E continua a recomendação: "suspenda, revogue ou anule qualquer autorização existente atualmente concedida pelo Poder Público Municipal aos empreendimentos (bares, restaurantes, boates, danceterias, eventos públicos, particulares e similares) que estiverem causando poluição sonora, até que estes se adequem ás normas pertinentes; (...) não conceda licença ou autorização para o funcionamento de estabelecimentos comerciais e/ou realização de eventos (públicos, particulares e similares) sem a realização de estudo de impacto ambiental, nos termos da legislação vigente". (para ler todo o conteúdo do ofício, clique aqui)
Para aqueles que acreditam que as medidas requeridas pelo Ministério Público é o fim do mundo para as festas, fique tranquilo. Nada que uma boa acústica não resolva o problema. E compreenda a preocupação do Estado para com esse problema, pois você não terá essa juventude a vida inteira. Um dia você precisará de sossego.
Na última sessão da Câmara de Vereadores, foi solicitado por um cidadão uma audiência pública sobre o tema em discussão. E pretendo participar dela e me manifestar a respeito.
Antes de finalizar, é bom desmitificar o fato de que o horário de silêncio inicia somente às 22h00.
Agora, silêncio! Vou descansar um pouco! Boa noite!
(
observação: todo o conteúdo do oficio está disponibilizado para consulta; clique aqui)