Como qualquer outro indivíduo que possui uma conta de email, costumo receber inúmeras mensagens com teor desprovido de qualquer fundamento legal, irracional, mentiroso ou qualquer outro adjetivo que destoa daquilo que um cidadão deveria buscar para melhorar o meio em que vive.
Talvez, você seja um daqueles que já recebeu de mim uma resposta dizendo que aquilo que me enviou por email não é verdade. Detesto fazer isso. E quando não conheço o assunto, mas suspeito da veracidade, trato logo de pesquisá-lo antes de repassá-lo a alquém. Pois não posso deixar que certos absurdos sejam pulverizados por aí.
É muito mais fácil criar um mito que desfazê-lo. Para mim, a ignorância é um dos maiores males da humanidade.
Bem, estou devendo este artigo a pelo menos dois usuários do Facebook a quem prometi que escreveria a respeito.
Assim como eles, você deve ter recebido aquele email preconceituoso e cheio de raiva apelidando o auxílio-reclusão de "bolsa-bandido" ou dizendo que era um incentivo à criminalidade. Desculpe-me se você é um desses que pensa assim, pois isso é uma asneira sem tamanho!
O auxílio-reclusão é um benefício pago pelo INSS a todos os presos condenados que preencham os requisitos estabelecidos no regime geral de previdência social. Portanto, não basta ser preso para receber o auxílio. Tem de ser preso e condenado, cumprindo pena em regime fechado ou semi-aberto. É necessário que seja um indivíduo de baixa renda, que na época de sua prisão receba até R$ 862,60 (valor reajustado em 15/07/11). Portanto, quem recebe mais que esse valor não tem direito ao auxílio.
O benefício não possui carência, ou seja, se o preso havia contribuído apenas um mês para o INSS e, estando trabalhando, foi condenado, é devido o auxílio.
Na verdade, o beneficiário não é o preso, mas seus dependentes, os quais ficarão total ou parcialmente desamparados economicamente. Assim, se o preso não tiver dependente, o INSS nada pagará a ninguém.
Esse benefício faz parte de um sistema de amparo à classe mais pobre da sociedade. Enquanto o preso trabalhava, ele contribuía para o INSS, assim como todos nós. Para evitar maiores danos à família, o Estado social atua no sentido de socorrê-la. E não faz isso de graça, pois o preso pagou um seguro para poder receber esse e todos os demais benefícios que a lei prevê.
O valor do auxílio-reclusão varia entre um salário mínimo e R$ 862,60. Não passa disso. E é um valor único mensal, independentemente de quantos filhos possui.
O maior absurdo que contém nessa mensagem que rola na internet é que o valor é multiplicado pelo número de dependentes. Pura ignorância ou desinformação proposital.
Para a família ter direito a esse auxílio, o preso não poderá estar recebendo qualquer outro tipo de benefício (aposentadoria, auxílio-doença) ou salário.
Se o condenado falecer durante o cumprimento da pena, o auxílio-reclusão é transformado em pensão por morte do segurado.
Espero que eu tenha esclarecido a todos que incautamente receberam a falsa mensagem por email ou ouviram falar dela e acreditaram em seu conteúdo.
E se alguém, ainda, pensa que o pagamento desse auxílio é um incentivo à criminalidade, reflita sobre algumas questões, dentre tantas outras:
-quantos auxílios com valores absurdos recebem deputados, ministros, juízes e outros tantos agentes públicos, mas você sequer toma conhecimento disso?
-qual o percentual de trabalhadores formais que deliberadamente praticarão crimes para que seus dependentes recebam auxílio-reclusão?
-quantas pessoas você conhece que não possui qualquer doença, mas estão "encostadas pelo INSS", pois conseguiu ou comprou um atestado que o beneficiasse? Você já denunciou alguma delas?
São tantas mensagens absurdas que recebemos, algumas até com o fito de atingir objetivos escusos, que daria para criar um blog e publicar diariamente um artigo.
E o que me apavora é que milhares de vítimas acabam confiando nesses conteúdos e replicando-os de forma irresponsável, ignorando os efeitos nocivos que poderão causar ao clicar em "enviar".