É certo que quase todos os leitores deste blog possuem veículos, mas qual o seu conhecimento acerca das leis de trânsito?
Recentemente publiquei aqui um artigo que julgo muito interessante, pois quase a totalidade dos motoristas não tinham conhecimento do assunto, mas vi que poucos deram importância. Portanto, continuam sem saber, para infelicidade de cada um. Depois, quando são autuados pelo "guarda", nem sabem o que fazer. Então, nesse caso, recomendo que você sente no meio-fio e chore, por deixar de se importar em querer saber.
Dessa vez, trago aos leitores um parecer que deveria ser publicado em vários jornais e divulgado na mídia. Melhor. Deveria ser remetido para todos os municípios de Santa Catarina, para conhecimento de todos os agentes de trânsito, sejam eles civis ou militares.
Trata-se do Parecer nº 109 do Conselho Estadual de Trânsito-CETRAN de nosso Estado, datado de 31/01/11. Mas o que há de tão importante nesse parecer? Vejamos.
Você já foi autuado porque não portava o documento obrigatório do veículo, denominado CRLV, mas havia pago todos os tributos? Só que você, por não ter tido tempo ou por outro motivo, não foi ao órgão de trânsito para emitir o documento. Por azar, passou numa blitz e vocês estava sem ele. Resultado: você é autuado com base no artigo 230 – “conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado” (infração - gravíssima; penalidade - multa e apreensão do veículo; medida administrativa - remoção do veículo).
E é com base nesse artigo que não só os policiais militares de Imbituba, mas de muitas outras cidades, vão preencher aquela folhinha que você detesta receber.
Diante disso, seu dia acabou. Você vai voltar a pé para casa, chutar o cachorro, xingar a esposa e gritar com os filhos. Calma! Seus problemas se acabaram! Agora, você até poderá ser autuado, mas não ficará a pé, nem a multa será pesada.
De acordo com o referido parecer, a autuação terá de ser embasada no art. 232 do Código de Trânsito Brasileiro-CTB: "conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB” (Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento)
Bem, aí, como você não leu aquele artigo anterior que eu comentei acima, vai me dizer: "De qualquer forma vou ficar a pé!"
E eu, como não vou explicar novamente, vou recomendar que você leia aquele
artigo publicado.
E se você for aquele leitor que gosta de ser bem informado, leia o
parecer completo do CETRAN/SC.