Volto ao tema. Mas pouco vou falar. Apenas vou trazer a voz de outrem. Quem sabe assim seja interpretado de outra forma, pois santo de casa não faz milagre.
Se dunas e restingas não fossem importantes ao meio ambiente, não haveria proteção legal em algumas constituições estaduais ou leis municipais. Se não fossem importantes ao ecossistema, não seriam protegidas com toda a força do Estado em outros países. E quem não protege e tem o dever de proteger é conivente com a degradação que se pratica contra esse bioma.
"Restingas
Quando falamos em restinga, torna-se oportuno, primeiramente, analisarmos seu conceito, algumas de suas características como, por exemplo, a sua fauna e flora, para que possamos ter idéia do quanto este ecossistema é importante para a manutenção do equilíbrio ecológico e então perceberemos por que não raras vezes elas se tornam direta ou indiretamente objeto de situações que envolvem o mundo jurídico. Assim, para darmos início a esta análise, passamos ao entendimento do que sejam propriamente as restingas, pois, afinal, diversos autores e resoluções tentam defini-las. A dificuldade de sua definição está no fato de existirem diversos significados para essa denominação, pois elas podem ser conceituadas sob o aspecto legal, geológico, náutico, botânico e ecológico, por exemplo. Entretanto, podemos destacar o conceito dado por Carlos Gomes de Carvalho que define restinga como sendo uma “Acumulação arenosa litorânea, paralela à linha da costa, de forma geralmente alongada, produzida por sedimentos transportados pelo mar, onde se encontram associações vegetais mistas [...]”.[5]
Geralmente apresenta vegetação baixa, criando, assim, variações climáticas que conferem a ela grande diversidade ambiental e biológica. Seu solo arenoso é muito pobre, contudo sua vegetação serve de suporte vital para todo esse ecossistema. A preservação do solo arenoso também é importante, pois, sendo altamente poroso, a água da chuva infiltra-se nele com facilidade, reduzindo os riscos de enchentes e os custos com obras de drenagem. Quando essa vegetação é destruída, o solo sofre intensa erosão pelo vento, o que ocasiona a formação de dunas móveis com riscos para o ambiente costeiro e para a população.
Apesar de, em geral, não ter uma flora própria, as restingas se destacam por sua importância ornamental e paisagística, uma vez que nela podemos encontrar uma variedade de orquídeas, bromélias e outras epífitas. A riqueza de sua vegetação manifesta-se também nas espécies de frutos comestíveis, entre os quais o caju, a pitanga e o araçá. Cabe também destacar a grande importância medicinal das restingas, pois ela guarda informações ainda desconhecidas do público, mas que estão sendo alvo de pesquisas.
Quanto à fauna, assim como a flora, são poucas as espécies que nela habitam, pois geralmente as restingas são habitadas por animais típicos de outros ecossistemas. Contudo, podemos encontrar nas restingas animais como o caranguejo, a viúva negra, o gavião de coleira, o gafanhoto grande, a barata do coqueiro, o sabiá da praia, perereca, jararacuçu do brejo. Cabe aqui salientar também que em zonas urbanas costeiras, a restinga preservada facilita o controle de espécies com potencial para pragas como cupins, formigas, escorpiões e baratas.
Uma das formas de degradação é a que resulta da retirada de plantas ornamentais nativas desses locais, como as bromélias e as orquídeas, pois tal prática representa grave ameaça à sobrevivência de muitas dessas espécies. Apesar de ser aceita com muita passividade, na verdade isto constitui crime previsto no art. 49 da Lei n° 9.605 de 12/02/1998.
As dunas e as restingas, por sua fixação em frente ao mar, são áreas valorizadas e alvo de especulação imobiliária. Há muitos casos de destruição desses locais para a construção de hotéis, residências e centros de lazer, embora se saiba dos sérios problemas ambientais que isso acarreta. Por isso, acertadamente a jurisprudência tem defendido a regularidade de embargos ou interdição de atividades aplicadas por órgão ambiental em relação a obras que destroem a vegetação nativa de restinga e dunas.
As dunas e restingas são também protegidas em algumas Constituições Estaduais brasileiras, que, além disso, determinam sua condição de área de preservação permanente, como exemplo destes estados, temos, a Bahia, o Espírito santo, o Maranhão, a Paraíba, o Rio de Janeiro e o Sergipe. Além disso, há legislações que também protegem os ecossistemas como a do estado do Rio Grande do Norte. Essas regiões podem ser protegidas também por lei municipal, que pode considerar a sua área de incidência como zona de preservação permanente, em conformidade com o Plano Diretor, tal qual ocorre no município de Florianópolis no estado de Santa Catarina.
Diante da grande importância tanto das dunas quanto das restingas para a manutenção de um ambiente ecologicamente equilibrado, podemos dizer que a regra é a de que elas não poderão ser exploradas. A única exceção a esta determinação seria o previsto pelo Código Florestal que é a o caso de utilidade pública ou interesse social, desde que devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir outra alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto."
Extraído do artigo "Praias, dunas e restingas: conceito, características e importância à luz do Direito Ambiental Brasileiro" (Danieli Veleda Moura)

Área próxima ao trevo da ICC, recentemente aterrada, onde havia,
na minha opinião, área de restinga. Ouvi dizer que o aterramento
(depois de concluído) foi embargado pelo IBAMA.
O mesmo aterro, vendo-se ao fundo área de restinga
completamente coberta por vegetação própria.
A mesma empresa que aterrou o local, colocou uma - minúscula - placa na
restinga ao lado informando que esta é de preservação ambiental.
Uma é, a outra, não?
A placa de advertência é quase imperceptível!
Com as fortes chuvas, a areia do aterro invadiu o asfalto e fez essa...
...lambança!
Pelo menos um acidente ocorreu no local, por causa da areia na pista.
Nesta foto no Google Earth é possível ver como era antes.
Nesta foto, o círculo amarelo indica a área que foi aterrada.
Nesta foto apresenta-se toda a área de restinga. Circundada com azul é a área aterrada; com vermelho, área embargada pela APA; em marrom, a área do
loteamento Granja Henrique Lage; em amarelo, toda a extensão de ininterrupta de restinga, cortada apenas pela Rua Manoel Florentino machado; e em roxo...
...esta área, onde há a secretaria de infraestrutura e outros prédios públicos. Circulada em amarelo, há uma cratera de quase 4 mil m² (foto de 2009), proveniente da retirada de areia.
Em termos de dunas, a maior exploração está em Ibiraquera, promovida por empresa mineradora. Fui informado que um órgão ambiental está tentando embargar a extração, que já ocorre há anos.
De acordo com esta foto do Google Earth, em 2009 já havia uma área explorada com mais de 200 mil m².
Voltarei novamente a este tema, em outras postagens.