
Vou ser repetitivo, leitores, mas tem momento que temos de agir assim ou não somos ouvidos pelo Poder Público.
Já mencionei neste blog que há em Imbituba inúmeras - senão todas - lombadas que estão instaladas com dimensões absurdamente diferentes daquelas previstas em resolução do Contran, afrontando a legislação de trânsito.
Entretanto, inquieta-me a omissão da SEINFRA e do departamento de trânsito do município.
Era sabedor do requerimento do vereador Dorlin Nunes Júnior (PSDB) no qual solicitava duas lombadas para a Rua Nereu Ramos, ao lado do Posto Geraldo, pois entendia - e também entendo - que aquele entroncamento viário traz inúmeros riscos à segurança no trânsito. Contudo, não acredito que, conforme determina a legislação, outro estudo tenha sido feito pelo Demutran para diminuir esses riscos, antes de se decidir pelas lombadas.
E outros vereadores, senão todos, também já requereram lombadas para as vias do município, conforme artigo mencionado ao final deste post.
E pior. Um leitor comentou que noticiaram em entrevista na Rádio Bandeirantes que dezenas de lombadas estão a caminho das ruas de Imbituba. Meu Deus!
E foi justamente esse fato que me fez voltar a escrever sobre elas.
A Resolução nº 39/98 estabelece com clareza quando, onde e como instalar lombadas físicas nas vias de trânsito.
Apesar da Resolução ser clara, vou esmiuçá-la um pouco mais.
Um dos pontos críticos do problema das lombadas em Imbituba é o tamanho que elas possuem. A legislação federal apresenta dois tipos de lombadas com suas respectivas dimensões:
TIPO I:
a) largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
b) comprimento: 1,50
c) altura: até 0,08m.
TIPO II:
a) largura: igual à da pista, mantendo-se as condições de drenagem superficial;
b) comprimento: 3,70m;
c) altura: até 0,10m.
O parágrafo único do artigo 94 do CTB diz que "É proibida a utilização de ondulações transversais e de sonorizadores como redurores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo CONTRAN." (grifei)
Quando podem ser colocadas as lombadas?
A Resolução 39/98 responde: "...podendo ser colocadas após estudo de outras alternativas de engenharia de tráfego, quando estas possibilidades se mostrarem ineficazes para a redução de velocidade e acidentes." (grifei)
Foi feito algum estudo sobre os locais onde estão e serão instaladas as lombadas? No caso específico do entroncamento ao lado do Posto Geraldo, foram feitas algumas tentativas de dar maior segurança no trânsito sem implantar as lombadas? Dividiram a Rua Nereu Ramos para quem quisesse sair dela naquele local, dando preferência a quem viesse no sentido contrário (sugestão minha)? Creio que não se pensou em nada além de lombadas!
Na rótula próxima ao Imbituba Atlético Clube, a mesma coisa.
Onde podem ser instaladas?
A Resolução 39/98 diz: "As ondulações transversais devem ser utilizadas em locais onde se pretenda reduzir a velocidade do veículo, de forma imperativa, principalmente naqueles onde há grande movimentação de pedestres.
Na rótula próxima ao IAC tem grande movimentação de pedestres em horários certos - início e fim das aulas no Colégio Annes Gualberto - e não o dia inteiro.
E há nesse texto legal uma observação que administrações posteriores ao ano de 1998 não atenderam. As lombadas são para reduzir a velocidade; não objetivam parar o trânsito. Indico como exemplo aquele "morro" ao final da Av. Brasil, próximo ao estabelecimento Casa das Baterias (última foto).
E vejam bem o que determina a Resolução: as lombadas TIPO I "Somente poderão ser instaladas quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até um máximo de 20 km/h, em vias locais,
onde não circulem linhas regulares de transporte coletivo". (grifei)
E as lombadas TIPO II? Vamos lá:
"Só poderão ser instaladas nas vias:
a) rurais (rodovias) em segmentos que atravessam aglomerados urbanos com edificações lindeiras;
b) coletoras;
c) locais, quando houver necessidade de serem desenvolvidas velocidades até um máximo de 30km/h."
Requisitos para a colocação das lombadas:
"Art. 8º - Para a colocação de ondulações transversais do TIPO I e do TIPO II deverão ser observadas, simultaneamente, as seguintes características relativas à via e ao tráfego local (grifei):
I - índice de acidentes significativo ou risco potencial de acidentes;
II - ausência de rampas em rodovias com declividade superior a 4% ao longo do trecho;
III - ausência de rampas em vias urbanas com declividade superior a 6% ao longo do trecho;
IV - ausência de curvas ou interferências visuais que impossibilitem boa visibilidade do dispositivo;
V - volume de tráfego inferior a 600 veículos por hora (APENAS DEZ POR MINUTO!) durante os períodos de pico, podendo a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via admitir volumes mais elevados, em locais com grande movimentação de pedestres, devendo ser justificados por estudos de engenharia de tráfego no local de implantação do dispositivo;
VI - existência de pavimentos rígidos, semi-rígidos ou flexíveis em bom estado de conservação. (grifei)
No trecho entre a rótula da prefeitura e a linha férrea, por exemplo, além de estarem fora do padrão, nem precisaria de lombadas, em razão do estado de conservação da via.
O art. 9º estabelece a
sinalização indicativa "antes" e no local da lombada. Onde estão as placas indicativas que deveriam ser instaladas "antes"?
Não vou me estender mais com outras explanações, mas há outros normativos a serem observados e que não acompanham as implantações de lombadas nas vias de Imbituba.
E nem vou abordar aquelas que são feitas pelos próprios moradores, sem qualquer intervenção do Demutran, cuja atitude mereceria as penas da lei.
Mas vale lembrar que a
Resolução 336/2009 alterou a
Resolução 39/1998, proibindo definitivamente a aplicação transversal de tachas e tachões nas vias. Temos isso em Imbituba? Sim.
E sabem por quê foi proibido? Porque causam "defeitos no pavimento e danos aos veículos". As lombadas fora das dimensões também promovem esses problemas.
Deixo por último o art. 14 da mesma Resolução: "No caso do não cumprimento do exposto anteriormente a autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via deverá adotar as providências necessárias para sua imediata remoção." (grifei)
Em artigo que publiquei em 2009, intitulado "
Vereadores querem mais lombadas!", informei que o Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação civil pública em algumas cidades para que retirassem as lombadas ilegais e irregulares. Quem sabe o MP local, desta vez, ouça meus lamentos.
Em matéria de 2007, que linkei no post publicado em 2009, o secretário de planejamento urbano de Blumenau argumentava "que estudos indicariam que elas (lombadas) não solucionam o problema, e a situação, segundo ele, só é amenizada no ponto onde o motorista reduz a velocidade do veículo." Segundo ele, "os motoristas acabam acelerando depois para recuperar o tempo perdido."
Que tal contratarem um engenheiro de trânsito para a cidade? Talvez muitos acidentes poderiam ser evitados, sem se precisar futuramente ouvir a piadinha de que Imbituba é uma cidade planejada, cada rua uma lombada.