No final de agosto, a 30ª subseção da OAB - Imbituba entregou ao presidente da Câmara de Vereadores um anteprojeto de lei que visa a instituir no município a Lei da Ficha Limpa. A iniciativa segue orientação da OAB Nacional, que pretende levar a todos os municípios do Brasil a moralidade administrativa. O teor do anteprojeto é baseado na própria
Lei da Ficha Limpa, recém aprovada no Congresso Nacional e que já está em vigor nestas eleições.
Caso o projeto seja aprovado na Câmara de Vereadores de Imbituba, a lei irá para sanção do prefeito municipal, José Roberto Martins (PSDB). Se sancionada, todos os funcionários públicos comissionados dos Poderes Executivo e Legislativo que não estiverem em sintonia com a nova lei terão de ser exonerados.
Leitores, nenhum processo envolvendo a Lei da Ficha Limpa foi julgado no Supremo Tribunal Federal, e, portanto, não se sabe como votarão os ministros. A dúvida é em razão de que a própria Constituição Federal prevê que ninguém será considerado culpado antes de sentença condenatória transitada em julgado. Ou seja, antes de que se esgote todos os recursos legais.
A Lei da Ficha Limpa, na opinião de muitos operadores do Direito, fere esse preceito da Carta Magna e, portanto, seria inconstitucional.
A seguir, o teor do ofício encaminhando o anteprojeto de lei à Câmara de Vereadores:
Senhor Presidente,
Interpretando a vontade de ampla parcela da Sociedade Imbitubense, em total sintonia com os cidadãos brasileiros dignos, da qual faz parte, a Diretoria da 30ª Subseção de Imbituba da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Santa Catarina mais uma vez busca colaborar com esse Poder Legislativo apresentando o anexo Anteprojeto de lei dispondo sobre a nomeação para cargos em comissão no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Imbituba.
A presente Proposição objetiva estender para todos os cargos em comissão no Município de Imbituba as mesmas restrições da Lei denominada “Ficha Limpa”, de forma a valorizar a probidade administrativa e a moralidade no exercício das funções públicas.
Pela proposta, aquelas pessoas físicas inseridas nas vedações do art. 1º, estarão inaptas a, por exemplo, exercer o cargo de Secretário Municipal, Assessor Parlamentar ou Presidente de Fundação Municipal. A medida se aplicará aos poderes Executivo e Legislativo do Município de Imbituba.
Aprovada e sancionada a Proposta, os Poderes Executivo e Legislativo estarão agindo em consonância com as mais elevadas e justas aspirações da Sociedade Imbitubense no tocante ao combate à corrupção e à imoralidade no serviço público municipal.
Lembramos ter a Ordem dos Advogados do Brasil, por expressa disposição legal, a obrigação de defender os interesses da Sociedade, a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas” . Certamente, essa contribuição se insere em tais objetivos.
Esperando total acolhida do Anteprojeto ora apresentado e almejando que o mesmo tenha aprovação nessa Casa Legislativa, renovamos protestos de apreço e consideração.
César de Oliveira - Presidente da 30ª Subseção da OAB
Leitores, o povo se diz cansado de ver tanta corrupção, de assistir políticos sendo eleitos mesmo com um passado de crimes contra o erário e a sociedade. Mas quem vota neles?
Como o eleitor escolhe seu candidato? Qual o envolvimento do eleitor na corrupção que há no processo eleitoral?
A situação jurídica que se apresenta teve aceitação quase unânime da população brasileira, quando os alvos da Lei da Ficha Limpa eram apenas os políticos. E agora, que os alvos da mesma lei poderão ser, também, os eleitores? Será que terá o mesmo apoio popular? Ou os eleitores se juntarão àqueles que afirmam que a lei é inconstitucional?