A Justiça Eleitoral proibiu a propaganda eleitoral fixada em postes. Mas agora ela está nas praças e canteiros das ruas, em vários pontos da cidade.
A Lei nº 12.034/2009 estabelece, no artigo 37, §§ 5º, 6º e 7º:
-Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios,
não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.
-É permitida a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que
móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
-A mobilidade referida no § 6o estará caracterizada com a
colocação e a retirada dos meios de propaganda entre as seis horas e as vinte e duas horas.
Em várias cidades brasileiras a Justiça Eleitoral está determinando que a polícia recolha as propagandas. Em Imbituba...