As TVs e rádios, desde 1º de julho até a data do pleito eleitoral, estão proibidas de fazer piada de qualquer candidato destas eleições. A proibição tem sido divulgada em vários meios de comunicação como sendo uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que também teria definido que a desobediência resultará em uma multa que poderá chegar ao valor de mais de R$ 200.000,00!
Outros meios de comunicação estão fora do alcance da "decisão".
Leitor, a proibição não partiu dos ministros do TSE, mas sim, é claro, do próprio Congresso Nacional. A proibição faz parte do
Código Eleitoral, aprovado em 1997, cujo teor da vedação poderá ser encontrado no artigo 45.
A regra estabelecida pelo Código visa a evitar que alguns políticos sejam, digamos, perseguidos pela imprensa televisa e radiofônica. Ou seja, enquanto alguns seriam dissecados diante da opinião pública, outros poderiam não sofrer a mesma ação da mídia. Teríamos, então, uma disputa desigual, injusta. Enquanto uns seriam apedrejados, outros não seriam lembrados por suas malvadezas com a população.
Importa esclarecer que não é vedado apenas ridicularizá-los, mas também é proibido "dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação".
O texto legal, a princípio, afigura-se razoável, mas limita a liberdade de imprensa. Além disso, como tornar igualitária a aparição de todos os candidatos, se temos uma infinidade deles? Ao mesmo tempo que se exige essa equidade nas aparições em programas de TVs e rádios, a lei não estabelece o mesmo critério quando se trata do programa eleitoral gratuito, no qual o tempo dos candidatos é proporcional ao tamanho de seus partidos. Portanto, desiguais.
Os profissionais do humor são os que se sentiram mais restringidos pela "decisão", embora a vedação legal não seja direcionada somente aos programas humorísticos.
Diante da questão, humoristas convocaram a sociedade para manifestações em todo o país, no próximo dia 22, para pressionar pela revogação da "decisão do TSE". Acredido que a manifestação conseguirá, apenas, dar início a um movimento popular pela alteração do artigos 45 do Código Eleitoral, de modo a minimizar seus efeitos negativos na liberdade de imprensa. Não vejo como se excluir das eleições 2010 as regras estabelecidas no artigo 45.
Contudo, clara está a necessidade dessa mudança, pois o texto legal limita a liberdade de imprensa. Os
abusos praticados pela mídia, evidentemente, devem receber a devida punição.
No país que é proibido proibir qualquer ato ou opinião que possa representar uma censura à arte, à imprensa, às minorias, às etnias, aos credos e a tantas filosofias e modos de vida que não agregam nenhum valor à sociedade, é inadmissível que se proiba rir dos políticos durante o período de acasalamento com o poder. Se inúmeros políticos vão rir de nós após eleitos, deixa a gente rir um pouquinho deles, agora.