Leitores, em razão da postagem que publiquei sobre o
loteamento Granja Henrique Lage, solicitei informações a um leitor sobre a Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público local. Pedi também que, se tivesse conhecimento, esclarecesse como funciona a implantação de um loteamento em Imbituba. O leitor respondeu o seguinte:
Sei que o Ministério Público Estadual promoveu uma Ação Civil Pública com relação ao loteamento Granja Henrique Lage, mas desconheço os detalhes e a tramitação.
DE MODO GERAL, tem-se que os loteamentos podem ser aprovados pela Prefeitura e inscritos no Registro Imobiliário sob duas formas, conforme a Lei federal 6.766/79.
Primeira: É a regra, que consiste na aprovação dos projetos, orçamentos, cronogramas e implantação da infraestrutura, SEM REGISTRO E VENDA DE LOTES, para execução num determinado prazo pelo loteador. Concluídas as obras e recebidas pela Administração Municipal (é o momento que a SEINFRA assume a infraestrutura do loteamento), o empreendimento é registrado na Serventia de Registro Imobiliário e, então, pode ser comerciliazado. Esta é uma forma rara de ocorrer.
Segunda: É a excessão à regra, pois, neste caso, é permitido que o loteador após aprovação de projetos, orçamentos e cronograma de execução das obras de infraestrutura firma Termo de Compromisso e Garantia, mediante caução correspondente ao valor das obras, em favor da Prefeitura. Assim, o empreendedor pode registrar no Cartório Imobiliário e vender os lotes para iniciar a implantação da infraestrutura. À medida que comprova a execução das obras, a Prefeitura efetua a liberação da caução, proporcionalmente. Esta é a forma mais usual, porém, mormente ocorre que o loteador comercializa os lotes, mas não implanta a infraestrutura, cabendo à Prefeitura, mediante à fiscalização do órgão competente (atualmente é a SEDURB) exigir o cumprimento do cronograma e do Termo de Compromisso e Garantia. Quando o loteador se recusa a implantar, a Prefeitura deve utilizar os recursos advindos da caução para executar as obras. Após a conclusão das obras é que haverá o recebimento formal da infraestrutura pela Administração Municipal, assumindo a SEINFRA-Secretaria Municipal de Infraestrutura sua manutenção. Ocorre que, neste caso, os adquirentes de lotes recebem escritura pública e passam a pagar os tributos correspondentes, exigindo a infraestrutura da Prefeitura, entre outras questões pertinentes, criando um "problemão".
POR FIM, somente a SEDURB-Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo, com precisão, poderá informar quantos loteamentos existem em Imbituba e em que nível de implantação e cumprimento do cronograma encontram-se atualmente. A SEDURB, assim como a Procuradoria Geral do Município, deve ter informações sobre aqueles casos em que há intervenção judicial.
Pois é, leitores, então, antes de adquirir algum imóvel em Imbituba que faça parte de loteamento, é necessário, como precaução para não se incomodar futuramente, consultar por escrito à SEDURB se o loteamento está devidamente autorizado e se não há nenhuma intervenção judicial. A SEDURB, obrigatoriamente, deverá responder formalmente a sua consulta, a qual deverá ser guardada até que toda a infraestrutura do loteamento seja implatada devidamente.