
Há muitos anos que a prefeitura municipal de Imbituba permite a exploração de serviços de guarda de veículos apreendidos (a foto é meramente ilustrativa) pelas polícias em pátios de empresas privadas, sem que haja o devido processo licitatório para esse fim.
Os veículos, quando apreendidos pelas polícias locais, são removidos por guinchos e levados para um estacionamento privado, onde permanecem até que os proprietários paguem pelos serviços de transporte desses veículos e as diárias respectivas ao tempo que ficaram depositados nesses locais.
São dezenas ou centenas de veículos. São dezenas de milhares de reais que a prefeitura deixa de arrecadar, enquanto todo esse dinheiro fica nas mãos de empresa privada, que simplesmente, sem licitação, cobra pelo serviço, sem que o município receba qualquer centavo por isso.
Até o início deste ano, uma empresa privada explorava o serviço de guincho e depósito, mas os serviços passaram a ser realizados por outra, sem saber como se deu a mudança. De qualquer forma, as duas exploravam os serviços sem licitação pública.
Mesmo entendendo que a exploração do serviço é ilegal, se não houver licitação, enviei email ao DETRAN-SC requerendo informações sobre a possibilidade ou não de exploração de serviços sem o devido processo licitatório.
Teor do email:
Sou editor do blog Pena Digital, de Imbituba-SC, e, recentemente, recebi um questionamento de um leitor sobre os valores referentes aos veículos que são apreendidos pelas polícias Civil e Militar. O leitor questiona o fato de o município não receber parte desses valores, já que os proprietários dos dois pátios onde são colocados os veículos não participaram de qualquer licitação do município ou do Estado.
Eu gostaria de responder ao leitor, mas preciso de informações:
1) a quem compete fiscalizar os valores arrecadados por esses pátios? 2) as polícias podem encaminhar os veículos para os pátios, mesmo sem haver licitação para a prestação do serviço? 3) qual o percentual que o município receberia, caso houvesse licitação para esse serviço? 4) se o percentual depende do contrato licitatório, qual a média desses percentuais em outros municípios catarinenses? 5) há legalidade na cobrança pelo proprietário dos pátios, tendo em vista que ele não tem autorização legal para explorar o serviço?
Resposta do DETRAN/SC:
Primeiramente, cabe esclarecer que não está dentre as atribuições do DETRAN, responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos administrativos de trânsito, sendo esta uma tribuição do Conselho Estadual de Trânsito, conforme preceitua o art. 14, III do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei 9.503/97).
Dessa forma, uma consulta mais profunda sobre o tema deve ser direcionada àquele órgão consultivo.
De outra forma, importante mencinar que o CTB em seus artigos 20, 21, 22, 23 e 24, estabelece como competência concorrente de Órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) - sendo eles federais, estaduais e municipais - a remoção e depósito de veículos.
Isto posto, os órgãos integrantes do SNT (federias, estaduais ou minicipais) podem realizar esses serviços diretamente ou mediante delegação/transferência da execução a entidades privadas.
Att,
Ricardo Vieira Grillo
Assessor Jurídico
DETRAN/SC
Diante dessa resposta, encaminhei email para o CETRAN/SC, em 10/08/09. Como não houve resposta desse órgão, ratifiquei a solicitação em 24/08/09, recebendo a seguinte resposta, no dia seguinte:
Prezado Senhor,
Seu questionamento está sendo analisado. Tão logo tivermos uma resposta, encaminharemos ao seu e-mail.
Att.
Deise Maria Boing Veras
Até a presente data, nenhuma resposta foi dada por esse órgão público, embora houvesse obrigação em responder a um requerimento de um cidadão.
Em contato com um amigo e leitor do blog, este informou o seguinte:
Até onde eu sei, consta nos convênios de trânsitos firmados entre a Secretaria de Segurança Pública (Polícia Civil, Polícia Miltar) e prefeituras que a guarda dos veículos apreendidos (pátios) é de responsabilidade das prefeituras, assim a são elas que devem editar lei municipal regularizando o seviço (geralmente pátio e guincho), definir valores (taxas) e posteriormente proceder à licitação para a contratação do serviço. Fora isso, é ilegal a cobrança de guincho e, principalmente, de diárias em pátios particulares.
Bem, então fica aí a questão a ser discutida pelos Poderes Legislativo e Executivo de Imbituba, para que a exploração do serviço seja devidamente normatizado, e a prefeitura receba a parte que lhe é devida. Há de se analisar se os valores recebidos pela prefeitura podem ter um destino diverso ao de investimento em trânsito, como por exemplo, destinar ao Hospital São Camilo.