Em 2006, na minha coluna no Jornal O Popular, eu já havia escrito algo sobre as eleições do Conselho Tutelar, ocorrida naquele ano. Infelizmente, não tenho mais o jornal da época.
Agora, três anos depois, nova eleição, volto a escrever.
O título dado a esta postagem reflete bem o processo eleitoral.
No mês de julho deste ano, no referido jornal, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) fez publicar o edital de abertura das inscrições para as 5 vagas de conselheiro tutelar. Entretanto, esqueceram de publicar a parte do edital que mencionava o calendário do processo eleitoral.
Observado o equívoco, publicou-se novo edital, no final daquele mês, dia 24, estabelecendo o período de inscrições para as vagas como sendo entre os dias 16/07 e 03/08! Ora, se as inscrições tiveram início no dia 16, o edital de divulgação deveria ter sido publicado antes desse dia e não mais de uma semana após a abertura das inscrições.
Leitor, preste atenção agora no que dizia o artigo 13, daquele edital publicado no final de julho:
"Terminado o prazo de inscrição, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicará edital na imprensa local, informando o nome dos candidatos inscritos e fixará o prazo de 03 (três) dias contando da publicação, para reconhecimento (sic)da impugnação por qualquer cidadão."
Hoje, ainda no mesmo jornal, foi publicada a Resolução nº 004/09 que "dispõe sobre a cassação (sic) do edital nº 03/2009, que, conforme sei, não foi publicado. E o absurdo é que essa mesma resolução não fala, em seu corpo, do edital nº 03/2009. A Resolução reza:
"Revogar o edital nº 004/09 e, consequentemente, homologação das entidades votantes, para que se faça a verificação de cada uma daquelas entidades inscritas, principalmente a vistoria de suas instalações, nos termos do artigo 91 da Lei nº 8.069/90."
Observação: o artigo 91 do ECA nada tem a ver com o processo eleitoral, nem com as entidades votantes.
Logo a seguir, dispõe a Resolução publicada hoje, dia 14/08:
"Assim, designa-se o dia 14 de agosto de 2009, para publicação das entidades habilitadas, a fim de atuar como votantes na eleição dos Conselheiros Tutelares."
E continua:
"Por conseguinte, designa-se o dia 17 de agosto de 2009, para a eleição dos membros do Conselho Tutelar, com 03 (três) dias para recurso, quanto à eleição, a contar daquela data."
Leitor, lembra que eu falei, lá em cima, sobre o artigo 13? Pois é, onde está a relação dos candidatos inscritos para a eleição? Não foi publicada! Então, como se vai impugnar algum nome? A quem deve ser dirigida a impugnação? E se o edital publicado hoje fala em três dias para essa impugnação, como se vai fazer isso no sábado e domingo, já que a eleição é na segunda-feira? Por que um prazo tão exíguo entre a data estipulada para a divulgação dos nomes e a data marcada para a eleição? Como se diz, por que a toque de caixa?
Se não bastassem todos esses desencontros e equívocos, sei que há candidatos que possuem vínculos diretos ou indiretos com as entidades que têm direito a voto. Logo, isso demonstra certa falta de transparência no processo eleitoral para a escolha dos candidatos.
Certa vez, numa dessas eleições, eu era vice-presidente de uma entidade que possuía direito a voto. O presidente da entidade, como não estaria em Imbituba no dia das eleições, solicitou que eu votasse na candidata que ele queria, pois era a esposa do chefe dele. Minha resposta foi não, por questões absolutamente técnicas. Bem, se não estou enganado, o presidente não viajou para poder votar. A candidata dele não se elegeu.
Ainda funcionam dessa forma as eleições para o Conselho Tutelar? O voto é dado por amizade, por questões políticas? Ou se vota no candidato por ele ter condições técnicas para exercer o cargo, que exige extrema responsabilidade social?
Em razão do imbróglio promovido no processo de publicação dos editais, o calendário oficial, que marcava as eleições para ontem, dia 13, acabou indo para o espaço.
Cabe ao CMDCA, com base nas súmulas 346 e 473 do STF, rever os atos eivados de irregularidades.
Penso que seria mais sensato iniciar novamente todo o processo.