
Leitores, o CMDCA publicou Resolução no site da prefeitura municipal "cancelando" as eleições para o Conselho Tutelar.
A justificativa do "cancelamento" (entendo que o certo seria suspensão) das eleições, segundo a
Resolução nº 005/09, baseia-se mais no problema da gripe suína do que nos equívocos ocorridos durante o processo eleitoral, cujos fatos foram
publicados aqui no blog.
Até o início da noite do dia 14, data de minha postagem neste
blog, não havia a publicação do cancelamento no site da prefeitura.
Entendo que a melhor solução para os problemas havidos durante o processo eleitoral seria o cancelamento dele, de forma a refazê-lo, desde o início.
Sugiro também às entidades-membros do CMDCA que verifiquem a relação que existe entre os candidatos e os delegados representantes das entidades com direito a voto, de modo que sejam realizadas as eleições com toda a transparência que a lei requer.
Sendo comprovada alguma relação entre eleitor e candidato que possa colocar sob suspeita o resultado das eleições, o correto seria desabilitar o candidato ou a entidade que com ele tem relação.